O Procedimento adotado é para empresas que se estabelecem em locais compartilhados em ambiente único (aquele que não possui qualquer tipo de compartimentação), sendo a grande maioria empresas que, locam pequenos espaços dentro de outras empresas para constituir um CNPJ.
Os locatários desses espaços não necessitam do Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí, desde que a edificação na qual está estabelecida (locador) já possua Atestado de Funcionamento válido para a edificação como um todo.
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Os seguintes arquivos estão disponíveis.
- 2022 SUITEBRAS CND IPTU
- 2022 SUITEBRAS Alvará
- 2022 SUITEBRAS Bombeiros
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